MEI e microempresa
Estou perto do limite do MEI. E agora?
Passar do limite do MEI não é um acidente sem volta. Mas a diferença entre uma migração planejada e um desenquadramento automático é grande.
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O MEI resolve muito bem o problema de quem está começando: abre rápido, custa pouco, tem um valor fixo mensal e obrigação anual simples. Justamente por funcionar bem, muita gente fica nele mais tempo do que deveria — e descobre o limite quando já passou dele.
Vale entender o que acontece, porque a diferença entre planejar a saída e ser desenquadrado automaticamente é grande.
O limite não é a única porta de saída
A primeira coisa a esclarecer: faturamento é o motivo mais conhecido, mas não é o único. Um MEI também deixa de poder ser MEI quando:
- Contrata o segundo empregado. O MEI admite um, e só um.
- Entra como sócio, titular ou administrador de outra empresa. Vale mesmo que a outra esteja parada.
- Passa a exercer atividade não permitida. A lista de ocupações do MEI é fechada; incluir um serviço fora dela desenquadra.
- Abre filial. O MEI não comporta segundo estabelecimento.
Cada um desses tem prazo de comunicação próprio. Perder o prazo não impede a mudança — só agrava o que vem depois.
O que acontece quando o faturamento passa
Aqui existem dois cenários, e é a distância em relação ao limite que separa um do outro.
Passou pouco acima. Existe uma margem de tolerância prevista na legislação. Dentro dela, o desenquadramento vale a partir do ano seguinte: você recolhe uma diferença referente ao excesso e, a partir de janeiro, passa a ser tributado como Microempresa. É o cenário administrável.
Passou muito acima. Aí o desenquadramento retroage ao início do ano em que o excesso aconteceu. Na prática, todos os meses daquele ano são recalculados como se a empresa já fosse ME desde janeiro — com os acréscimos correspondentes ao atraso. É o cenário caro, e é o que pega quem descobriu tarde.
Repare que os dois desfechos dependem de uma variável só: quando você percebeu.
Os valores do limite e da margem de tolerância mudam por lei. Por isso não estão citados aqui em número: o que vale é o mecanismo, e o valor vigente deve ser confirmado no momento da conta.
O erro mais comum: olhar o extrato
Muita gente acompanha o próprio faturamento pelo que entra na conta bancária. Isso subestima o valor em pelo menos três situações frequentes:
Venda por plataforma. O que o marketplace deposita já vem descontado de comissão e frete. A receita é o valor bruto da venda, não o líquido depositado. Quem soma o extrato pode estar 20% ou 30% abaixo do real — e a plataforma informa o bruto ao fisco.
Recebimento em máquina de cartão. A taxa da adquirente é despesa, não desconto de receita. Vale a mesma lógica.
Permuta e troca. Receber produto ou serviço em vez de dinheiro continua sendo receita, com valor econômico a registrar. É a que mais passa despercebida.
O acompanhamento correto é sobre o faturamento bruto, mês a mês, acumulado nos últimos doze meses. Não é difícil — só precisa ser feito.
O que muda quando você vira ME
Vale saber antes, porque a mudança é maior do que a maioria imagina — e menor do que a maioria teme.
O CNPJ é o mesmo. A empresa continua a mesma. Contratos, contas bancárias e cadastros em clientes seguem valendo. O que muda é o enquadramento.
Sai o valor fixo, entra o percentual. O DAS fixo do MEI dá lugar a uma apuração sobre o faturamento do mês. Em mês fraco, você paga menos; em mês forte, mais.
Aparecem obrigações mensais. Escrituração, apuração e, se houver empregados, folha e eSocial. É por isso que a ME precisa de contabilidade de verdade, e o MEI convive com muito menos.
O teto sobe bastante. O limite da Microempresa é várias vezes o do MEI, o que dá espaço de crescimento por um bom tempo.
Você passa a poder ter sócio, filial e mais de um empregado. Que costuma ser o motivo real da migração em metade dos casos.
A pergunta que decide o momento
Não é "quanto eu faturei". É: no ritmo dos últimos três meses, quando eu chego no limite?
Se a projeção aponta para dentro do ano corrente, a conversa é agora. Migração planejada permite escolher o formato societário, definir o regime, ajustar o pró-labore e reservar caixa para a nova rotina de recolhimento. Migração forçada não permite escolher nada — ela apenas acontece, e a conta chega junto.
E se já passou?
Regularizável, e é um caso frequente. O trabalho começa por um levantamento do que foi efetivamente faturado e do que foi recolhido, para dimensionar a diferença. A partir daí se define o enquadramento, se apura o que ficou em aberto e se avalia se cabe parcelamento.
Não é agradável, mas é resolvível — e resolve melhor quanto antes se começa. O que não funciona é esperar o ano virar torcendo para ninguém perceber: o cruzamento entre o que as plataformas, as adquirentes e os clientes informam já mostra o faturamento real.
Se você está nesse ponto, vale conversar antes que o ano feche.