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Segmento · Prestadores de Serviço

Quem vende serviço paga imposto sobre a folha também

No serviço, a relação entre o que sai de pró-labore e o que entra de receita muda o imposto do mês. Acompanhamos isso o ano inteiro, e não só na hora de fechar a declaração.

  • Fator R acompanhado todo mês
  • ISS no município correto
  • Receita de plataforma tratada
Atendimento da BoaConta em Esperança/PB

O que está incluído

O que a sua empresa de serviços passa a ter

Prestador de serviço costuma descobrir o próprio enquadramento quando a guia chega mais alta. A conta que decide isso pode ser acompanhada mês a mês — e é o que fazemos.

  • Acompanhamento do Fator R

    A relação entre folha e receita conferida todo mês, porque é ela que define em qual anexo do Simples a empresa é tributada.

  • ISS no município certo

    Verificação de onde o imposto é devido conforme o serviço prestado — nem sempre é a cidade da sede.

  • Emissão e escrituração de notas

    Nota de serviço emitida com o código correto e escriturada, inclusive quando o tomador é de outro município.

  • Receita de plataforma

    Repasse de plataforma tratado pelo valor bruto, e não pelo líquido que caiu na conta — a diferença é receita.

  • Retenções conciliadas

    ISS, INSS e IR retidos pelo tomador identificados e compensados, em vez de virarem custo esquecido.

  • Pró-labore e distribuição

    Definição do pró-labore com efeito no Fator R e distribuição de lucros com respaldo no resultado apurado.

  • Departamento pessoal

    Equipe própria, estagiário ou contratação PJ conduzidos com folha, encargos e eSocial no prazo.

  • Orientação antes da decisão

    Contratar, virar sócio ou aceitar um contrato grande discutido antes de assinado.

O recorte desta página

Três pontos que decidem o imposto de quem vende serviço

São os que mais aparecem nas análises deste segmento, e os que mais costumam estar sem acompanhamento quando a empresa chega até nós.

  1. Fator R: a conta que muda o anexo

    Para várias atividades de serviço no Simples Nacional, a tributação depende da relação entre a folha de pagamento dos últimos doze meses e a receita do mesmo período. Cruzando determinado patamar, a empresa passa a ser tributada por um anexo com alíquota inicial menor. A conta é móvel: muda todo mês. Acompanhá-la exige olhar antes, não depois — quando a competência fecha, a alíquota daquele mês já está definida.

  2. ISS devido no município do tomador

    A regra geral é que o ISS seja devido onde está o prestador, mas a lei complementar lista serviços em que ele é devido onde o serviço é executado ou onde está o tomador. Empresa que atende clientes de várias cidades e recolhe tudo na sede pode estar recolhendo no lugar errado — e o município correto continua podendo cobrar. Verificar isso depende do serviço prestado, item por item da lista.

  3. Repasse de plataforma não é receita líquida

    Quando a receita vem de marketplace, aplicativo ou plataforma de publicidade, o valor depositado já vem descontado de comissão, taxa e às vezes frete. A receita a declarar é o valor bruto da operação, e a comissão é despesa. Empresa que escritura pelo extrato bancário subdeclara receita sem perceber, e a plataforma reporta o bruto ao fisco.

Cada ponto acima é hipótese a verificar no caso concreto, nunca benefício garantido. O que a análise entrega é se ele se aplica à sua operação — e a resposta negativa é frequente.

Benefícios exclusivos

O que está incluso

Não é pacote especial nem serviço adicional. É a condição de trabalho do escritório — do MEI que está começando à transportadora com frota.

  • Explicação em português do que está sendo pago
  • Análise do que a lei permite para a sua atividade
  • Área do cliente para documentos, guias e relatórios
  • Consultoria individual, com quem conhece a sua empresa
  • Flexibilidade nas formas de pagamento
  • Presencial em Esperança/PB ou remoto para todo o Brasil
Equipe da BoaConta em Esperança/PB
+200clientes atendidos

Para quem é

Serviço é o segmento mais variado que atendemos. Veja onde a sua operação se encaixa.

Falar com a nossa equipe
  • Agências e consultorias

    Equipe própria ou terceirizada, contrato recorrente e projeto pontual convivendo na mesma apuração.

  • Profissionais liberais com PJ

    Advogado, engenheiro, arquiteto, designer: receita concentrada em poucos clientes e retenções a conciliar.

  • Influencers e criadores de conteúdo

    Publicidade, permuta e receita de plataforma estrangeira — três origens que entram na apuração de formas diferentes.

  • Vendedores de marketplace

    Quem fatura por plataforma e precisa declarar o bruto, não o que caiu na conta.

  • Prestadores para outras empresas

    Quem emite nota com retenção na fonte e vê o imposto sair antes mesmo de o dinheiro entrar.

Um recorte que aparece muito por aqui

  • Influencers digitais

    Receita de publicidade, permuta e plataforma estrangeira: cada uma entra na apuração de um jeito, e a permuta é a que mais passa despercebida.

Como funciona

Do diagnóstico à apuração acompanhada

Cinco etapas, com o Fator R entrando na rotina desde o primeiro mês.

  1. Conversa inicial

    Entendemos o serviço prestado, de onde vem a receita e como a contabilidade é feita hoje.

  2. Diagnóstico

    Levantamos enquadramento, anexo aplicado, retenções sofridas e obrigações em aberto.

  3. Análise do enquadramento

    Verificamos o Fator R, o município de recolhimento do ISS e o que a atividade registrada admite.

  4. Rotina contábil completa

    Apuração, folha e obrigações no calendário, com o Fator R conferido antes de cada fechamento.

  5. Leitura do resultado

    Todo mês o número chega com a explicação — inclusive quando ele indica ajustar o pró-labore.

Perguntas frequentes

Sobre contabilidade para prestadores de serviço

As perguntas que prestadores de serviço mais nos fazem.

Ainda ficou com alguma dúvida?

Nossa equipe está pronta para entender o seu caso.

Falar com um especialista
  • É uma conta simples com efeito grande: quanto a empresa gastou com folha de pagamento nos últimos doze meses dividido por quanto faturou no mesmo período. Para várias atividades de serviço, cruzar determinado patamar leva a empresa a ser tributada por um anexo do Simples com alíquota inicial menor. Como receita e folha mudam todo mês, a conta muda junto — por isso ela precisa ser olhada antes do fechamento, não na declaração anual.

  • É. A permuta tem valor econômico e integra a receita da empresa, ainda que nenhum valor tenha entrado na conta bancária. É um dos pontos que mais passam despercebidos no segmento, e um dos que mais aparecem em malha depois, porque a empresa que entregou o produto costuma lançar a operação como despesa dela. O tratamento correto exige registro no momento em que a permuta acontece.

  • Depende do serviço. A regra geral manda recolher onde está o prestador, mas a lei lista serviços em que o imposto é devido onde ele é executado ou onde está o tomador. Se o seu serviço estiver nessa lista e você recolher só na sede, o município correto continua podendo cobrar — com o agravante de já ter havido recolhimento no lugar errado. A verificação é feita item a item da lista de serviços.

  • Não. A receita é o valor bruto da venda; a comissão da plataforma e o frete que ela desconta são despesa da sua empresa. Escriturar pelo extrato bancário subdeclara a receita, e as plataformas informam o valor bruto ao fisco. A diferença aparece no cruzamento, e o ajuste depois sai mais caro do que fazer certo desde o começo.

  • Antes de o crescimento acontecer, sempre que possível. O que mais custa caro neste segmento não é a alíquota em si, é a mudança de faixa ou de anexo pega em cima da hora — sem pró-labore ajustado, sem estrutura societária revista e sem caixa reservado para a diferença. Quando a receita começa a subir de forma consistente, é a hora de rodar a projeção.

Próximo passo

Sabe em qual anexo a sua empresa está sendo tributada?

Conte de onde vem a sua receita e a gente verifica se o enquadramento acompanha.

  • Sem compromisso
  • Atendimento personalizado
  • Resposta rápida

Seus dados serão tratados com confidencialidade.