Segmento · E-commerces
No e-commerce, o que cai na conta não é a sua receita
A plataforma deposita o líquido: já tirou comissão, frete e taxa. A receita que o fisco cobra é a cheia, a da venda ao cliente — e é dessa diferença que nasce a maior parte das autuações que chegam até nós.
- Repasse apurado pelo bruto
- DIFAL na venda interestadual
- Devolução e estorno tratados

O que está incluído
O que a sua operação online passa a ter
Quase toda loja que chega aqui apura pelo extrato da plataforma, porque é o número que ela enxerga. É também o número errado — e a diferença acumula em silêncio até virar cobrança.
Receita apurada pelo bruto
Reconstrução do valor da venda a partir dos relatórios da plataforma, com comissão e frete tratados como despesa, e não como receita a menos.
Escrituração das notas de venda
Entradas e saídas com CFOP e CST corretos, incluindo a operação interestadual, que segue regra própria.
DIFAL na venda a consumidor final
Apuração do diferencial de alíquota devido ao estado de destino, obrigação de quem vende e não da transportadora.
Devolução e cancelamento
Estorno registrado na competência certa. No online a devolução é rotina, e ela some da apuração com facilidade.
Substituição tributária na entrada
Identificação da mercadoria com ICMS-ST já recolhido antes, para que o tributo não seja pago outra vez na saída.
Margem por canal
Custo real por marketplace, loja própria e rede social, para saber qual canal sustenta a operação e qual só gera volume.
Departamento pessoal
Folha, encargos e eSocial dentro do prazo, inclusive para equipe de expedição e atendimento.
Obrigações acessórias
SPED Fiscal, EFD-Contribuições e as declarações estaduais entregues sem multa por atraso.
O recorte da atividade
O que muda quando a venda é online
Cada ponto abaixo vale para operação digital e não vale para loja física. É o que justifica esta página existir separada.
Repasse de plataforma não é receita
O marketplace deposita o líquido de comissão, frete e taxa de parcelamento. A receita tributável é a da venda ao consumidor, cheia — e comissão e frete entram como despesa, quando dedutíveis. Apurar pelo extrato bancário subdeclara a receita todo mês, e a diferença é reconstruída depois com acréscimo.
DIFAL na venda interestadual ao consumidor
Venda para pessoa física em outro estado gera diferencial de alíquota devido ao destino, e a responsabilidade é do vendedor. Como o e-commerce vende para o país inteiro por natureza, a obrigação aparece em vários estados ao mesmo tempo — e o cadastro em cada um deles precisa ser verificado caso a caso.
Devolução em volume é regra, não exceção
O direito de arrependimento na compra a distância faz a devolução ser parte da operação, e não incidente. Cada uma exige nota de entrada e estorno na competência correta; lançadas em bloco no fim do trimestre, distorcem a apuração dos meses anteriores.
Substituição tributária vem do fornecedor
Boa parte do que o e-commerce revende já teve ICMS recolhido por substituição na cadeia. Identificar isso na entrada é o que evita recolher de novo na saída — verificação feita mercadoria a mercadoria, porque depende do NCM e do estado.
Venda por rede social também é venda
Pedido fechado no direct ou no WhatsApp e pago por Pix gera a mesma obrigação de emitir nota que o pedido do site. É o ponto que mais aparece em operação que começou informal e cresceu.
Cada ponto acima é hipótese a verificar no caso concreto, nunca benefício garantido. O que a análise entrega é se ele se aplica à sua operação — e a resposta negativa é frequente.
Benefícios exclusivos
O que está incluso
Não é pacote especial nem serviço adicional. É a condição de trabalho do escritório — do MEI que está começando à transportadora com frota.
- Explicação em português do que está sendo pago
- Análise do que a lei permite para a sua atividade
- Área do cliente para documentos, guias e relatórios
- Consultoria individual, com quem conhece a sua empresa
- Flexibilidade nas formas de pagamento
- Presencial em Esperança/PB ou remoto para todo o Brasil

Para quem é
Operações digitais em estágios diferentes, com problemas contábeis diferentes.
Falar com a nossa equipeDois recortes que aparecem muito por aqui
Vendedores de marketplace
Repasse não é receita: o que a plataforma deposita já vem líquido de comissão e frete, e a apuração tem de partir do bruto.
Loja própria e venda interestadual
Venda para consumidor final em outro estado recolhe DIFAL, e a obrigação é de quem vende — não da transportadora nem da plataforma.
Como funciona
Como começa
A entrada de uma operação online começa pelos relatórios das plataformas, que é onde está o número que ninguém conferiu.
Diagnóstico dos canais
Levantamos por onde a operação vende, como recebe e o que já é emitido em nota hoje.
Leitura dos relatórios
Reconstruímos a receita bruta a partir dos extratos de cada plataforma, separando comissão e frete.
Enquadramento e obrigações
Verificamos o regime, a atividade registrada e em quais estados há obrigação de DIFAL.
Rotina mensal
Apuração, guias e acessórias no calendário, com o resultado por canal ao fim de cada mês.
Perguntas frequentes
Sobre contabilidade para e-commerces
As dúvidas mais comuns de quem vende pela internet.
Ainda ficou com alguma dúvida?
Nossa equipe está pronta para entender o seu caso.
Falar com um especialistaSim. A obrigação de emitir é de quem vende, não da plataforma — e as principais já exigem a nota para liberar o repasse ou para autorizar a coleta. Vender sem emitir cria dois problemas ao mesmo tempo: a receita fica sem lastro na contabilidade e a mercadoria circula sem documento, o que é risco de apreensão em barreira fiscal.
Não, e esse é o erro mais comum da atividade. O depósito já vem líquido de comissão, frete e taxa de parcelamento. A receita tributável é o valor cheio que o consumidor pagou; comissão e frete são despesas, e algumas são dedutíveis conforme o regime. Apurar pelo extrato subdeclara a receita todo mês, e a diferença é cobrada depois com multa e juros.
Na venda para consumidor final em outro estado existe o diferencial de alíquota devido ao destino, e a responsabilidade é sua. O que varia é a forma de recolher e a necessidade de inscrição em cada estado, que depende da legislação de cada um e do seu regime. É verificação caso a caso, e é uma das primeiras coisas que olhamos na entrada.
É situação frequente e tem solução. O caminho é abrir ou ajustar o CNPJ com a atividade correta, separar a conta da empresa da conta pessoal e passar a emitir nota. O movimento anterior precisa ser avaliado à parte: dependendo do volume, há o que declarar como pessoa física do período. A gente levanta isso antes de propor o desenho, porque a resposta muda conforme o valor.
Depende do faturamento, da margem e do que se compra para revender. No comércio o crédito sobre a mercadoria pesa na conta, e por isso a comparação entre Simples e os demais regimes costuma ser mais sensível do que em serviço. Não existe resposta boa antes de ver os números — o que fazemos é calcular os cenários que a legislação admite para a sua atividade e mostrar a conta aberta.
Também atendemos
Fatura serviço, presencial ou digital?
Prestadores de Serviço
Enquadramento no ISS, acompanhamento do Fator R e tratamento de receita de plataforma — de agência a influencer e marketplace.
Ver a páginaMédico, clínica ou consultório?
Área da Saúde
Escrituração completa no lugar do livro caixa, retirada de lucros com lastro e verificação das presunções que a atividade admite.
Ver a páginaVive de frete, próprio ou agregado?
Transportadoras
Créditos sobre combustível e manutenção, tratamento do frete interestadual e a folha de motoristas dentro da convenção.
Ver a página
Próximo passo
Vende online e desconfia da sua apuração?
Conte por quais canais você vende e a gente mostra como a receita deveria estar sendo apurada.
- Sem compromisso
- Atendimento personalizado
- Resposta rápida
Seus dados serão tratados com confidencialidade.


